Assine o Feed desse BlogCom a polêmica sempre criada através da exibição de reality shows na televisão, surgem diversas matérias a suscitar no âmbito jurídico. Mas, a que mais me leva à reflexão é a atinente aos direitos à intimidade dos participantes do jogo e os respectivos limites, bem como a possibilidade de alienação dos direitos sobre suas imagens, sem a imposição de quaisquer barreiras ou limites a tanto . Outrossim, esclareço que traço minhas considerações apenas no plano teórico, sem conhecimento dos termos de
Eis um texto de autoria de meu amigo Cid Vieira de Souza Filho, que merece toda a atenção. Após incessante luta contra o alcoolismo entre os adolescentes, que já comemora um ano, agora é lançado importante movimento contra o avanço do crack e das drogas, na contra-mão da história e da “modernidade” em que a apologia aos entorpecentes é feita às claras e, lamentavelmente, com base em princípios pétreos de nossa Carta Maior. Apenas não podemos esquecer que, mesmo com toda a liberdade de expressã
O assédio sexual consiste numa negação ao direito fundamental da dignidade humana e boa-fé nas relações de trabalho. Porém, não se pode confundir o assédio com outras figuras, tais como: a cantada, um elogio e assim por diante. A necessidade em ser feita esta separação é importante para se evitar a inflação da responsabilidade, seja ela civil como penal, já que muitas pessoas utilizam o Poder Judiciário como um instrumento de captação de recursos financeiros.
Muito se ouve falar em "conflitos de interesses", seja nas âmbito relações humanas, institucionais ou jurídicas, mas pouco se explica acerca deste termo tão amplo... De fato, penso que a expressão carece de uma conceituação e não o faço aqui com o objetivo de esgotar o tema - longe disso - mas apenas com o escopo de trazer breves consideração acerca dessa figura cada vez mais comum na prática do Direito e das relações humanas, sociais, empresariais, etc.
O impacto da existência de varas empresariais apenas em alguns Estados pode ainda não ser tão relevante, mas já há sinalização de que as empresas estão mais atentas a este fator: quando possível, muitas elegem como foro, para as potenciais discussões futuras, a Justiça do Rio de Janeiro, pois têm mais segurança nos magistrados que atuam nesse tipo de juízo, existentes desde 2001. Em São Paulo, a expectativa é de que haja alguma definição sobre o assunto ainda no segundo semestre desse ano, à e
A responsabilidade do ortodontista em tratamento de paciente que busca um fim estético-funcional é obrigação de resultado, a qual, se descumprida, gera o dever de indenizar pelo mau serviço prestado. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um profissional do Mato Grosso do Sul não conseguiu reverter a condenação ao pagamento de cerca de R$ 20 mil como indenização pelo não cumprimento eficiente de tratamento ortodôntico.
A 4ª turma do STJ, por maioria, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a turma concluiu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela CF/88, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento. O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vistado min
Com a polêmica sempre criada através da exibição de reality shows na televisão, surgem diversas matérias a suscitar no âmbito jurídico. Mas, a que mais me leva à reflexão é a atinente aos direitos à intimidade dos participantes do jogo e os respectivos limites, bem como a possibilidade de alienação dos direitos sobre suas imagens, sem a imposição de quaisquer barreiras a tanto. Outrossim, esclareço que traço minhas considerações apenas no plano teórico, sem conhecimento dos termos de qualquer co
As cláusulas abertas ou gerais são normas jurídicas incorporadoras de um princípio ético orientador do juiz na solução do caso concreto. Isso significa certa autonomia ao juiz quanto à solução da questão, o que tem sido objeto de crítica. É um antagonismo entre segurança, de um lado, e o anseio de justiça de outro. Toda cláusula aberta geralmente remete o intérprete para um padrão de conduta aceito no tempo e no espaço. E esta deve localizar o julgador em quais situações os contratantes se desvi
A semana foi literalmente de guerra. Guerra de trabalho, de mercados, de finanças. Portanto, chegado o final de semana, também é hora de descanso, de lazer, de paz e sossego... Mas, quem nos garante e como nos é assegurado esse direito, que penso ser um direito humano fundamental? Aliás, pouco se fala do "direito ao lazer". Fala-se demasiadamente do direito à saúde, educação, trabalho, segurança, etc., etc. e/ou de outros direitos fundamentais do indivíduo, mas o lazer, embora previsto como dire
Na conjuntura econômica atual aliada à globalização, os grupos de sociedade e consórcios são táticas extremamente estratégicas e revolucionárias na organização das empresas modernas. Caracterizados pela reunião de empresas através de um processo de concentração e sob uma direção comum mas sem fusão de patrimônios e nem a perda da personalidade jurídica de cada empresa integrante, os grupos de sociedade visam à concretização de empreendimentos comuns.
Dispõe o artigo 389 do Código Civil que: “não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”. As obrigações, em regra, são criadas para serem pontualmente cumpridas. Temos que as prestações são ajustadas para que o devedor cumpra o acordado, na forma, no lugar e no tempo estabelecido. Preleciona Orlando Gomes, que a “obrigação é um vínculo jurídico em virtude do qual um
A nova regulamentação do ensino jurídico baixada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão do Ministério da Educação, é desastrosa. Efetivamente, as novas diretrizes fixadas irão piorar de forma significativa a qualidade do ensino jurídico, despejando no mercado bacharéis sem a mínima capacitação profissional. A questão é tão grave a ponto da OAB, através de seu Conselho Federal estar estudando judicializar a questão, conforme declaração de seu presidente naciona
Se há indícios suficientes de prática de agiotagem, compete ao credor provar a regularidade jurídica da cobrança. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplicou a Medida Provisória 2.172-32, de 23 de agosto de 2001, ainda em vigor conforme regra da Emenda à Constituição 32. O caso tem origem em empréstimos tomados em 1997. À época, os valores contraídos foram R$ 10 e R$ 5 mil. O devedor sustenta ter quitado as parcelas com juros mensais de 12% e 10%.
O credor deve demonstrar em juízo o negócio jurídico que deu origem à emissão do cheque para fazer valer o pedido condenatório fundado em ação de cobrança, depois de expirado o prazo de dois anos para o ajuizamento da ação de enriquecimento ilícito, previsto na Lei 7.347/84, conhecida como Lei do Cheque. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso no qual o credor reivindicava a desnecessidade de menção à origem da dívida.
Mesmo tendo que manter o registro do IP (número que identifica cada computador na internet) e remover conteúdos ofensivos, a Google Brasil Internet Ltda. não é obrigada a fazer controle prévio do conteúdo do Orkut, seu site de relacionamentos. Esse entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de indenização contra a empresa. Um usuário alegou que foi ofendido pelo conteúdo de página no Orkut.
Do direito fundamental de fiscalizar A todo e qualquer cidadão titular de direitos e obrigações, dotado de capacidade jurídica e no pleno exercício dos direitos que lhe são conferidos pela principiologia do estado democrático de direito, incumbe neutralizar os abusos, fazer cessar o arbítrio, exigir respeito ao ordenamento jurídico e velar pela integridade das garantias jurídicas que lhe foram outorgadas, bem como proteger seus direitos, dentre os quais destaca-se, por sua inquestionável importâ
Da parte, de sua substituição e de sua sucessão no processo Parte é aquele que pede, ou contra quem é pedida, a tutela da prestação jurisdicional estatal. Essa conceituação é desconectada do conceito de ação de direito material. Neste, o autor é o titular do direito material posto em questão e o réu é o devedor da prestação do suposto mesmo direito. A teoria moderna entende parte como o sujeito da relação jurídica material que se discute em juízo.
O DNRC - Departamento Nacional de Registro de Comércio - e as Juntas Comerciais dos Estados, compõem o Sistema Nacional de Registro Público de Empresas Mercantis, conforme preceitua o Art. 3º, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, a qual fora devidamente regulamentada pelo Decreto Federal n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996. Na definição do artigo 4º do citado Diploma Legal, tem-se que: “Art. 4º O Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC,criado pelos arts.
O Projeto de Lei da Câmara nº 118, de 2007 (PL. nº 3.667, de 2004, na origem), originou-se de proposição de autoria do Deputado Luiz Carlos Hauly, sendo composto por quinze artigos, com duas finalidades básicas: Primeiro, reformular diversas normas que regem a sociedade limitada e algumas que regem a sociedade anônima, a fim de aproximar a sociedade limitada à natureza de sociedade híbrida e/ou de capitais, nas quais a relação entre sócios é de natureza impessoal e o sócio – ou grupo de sócios -